Santa Constituição - a salvadora de Portugal
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Santa Constituição - a salvadora de Portugal



Depois de um revigorante período de férias (onde a relação directamente proporcional entre  "descanso" e "distância das notícias", foi razoavelmente observada), constato que os fogos e a temática da constitucionalidade dominam a agenda mediática.
 
Parece que, para mal do "bom povo" português, Passos Coelho continua a fazer da Constituição o bode expiatório da sua (má) governação...
 
Mas as desgraças que recaem sobre o "bom povo" português não se ficam por aqui. Para além de um Estado que "não quer dar" os direitos previstos e garantidos pela Constituição, veja-se esta vergonha dos incêndios - quando é que o governo toma medidas?!
 
Ontem, a certa altura, conseguia contar 8 colunas de fumo distintas no horizonte... Obviamente, o facto de em Portugal existirem cerca de 10 x mais ocorrências de incêndio relativamente a outros países mediterrânicos (Espanha, França, Itália e Grécia) só pode ser explicado pela falta de prevenção, pela incompetência do Governo e dos políticos... 
 
 
Felizmente, o "bom povo" português é proprietário de 92% da área florestal (a grande maioria (92%) da floresta é privada, sendo o Estado [central] dono de 2%, e as autarquias e comunidades locais dos restantes 6%”.). Assim, sabendo nós como a sociedade portuguesa - à excepção dos políticos, claro está - é um exemplo de civismo e de escrupoloso cumprimento dos seus deveres,  não será com certeza pela sua parte, que falharão as necessárias e adequadas medidas de prevenção... a culpa, claro, é do Governo. 
 
Se, nestas condições, o "bom povo" português já é martirizado pela incompetência dos seus governantes, só podemos imaginar as proporções que esta tragédia - que todos os anos também ceifa vidas - tomaria caso o Estado Central fosse responsável por 20%, 30% ou 50% da floresta....
 
Que pena ninguém ter-se lembrado de inscrever na Constituição algo que salvaguardasse os direitos dos portugueses em relação a malefícios originados pelos fogos florestais... se estes fossem inconstitucionais, concerteza, teríamos o problema resolvido!

 
Claro que só faria sentido increver os seus Direitos.
Os Deveres, claro, esses cabe ao Estado assegurar.
 
 
 
 



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